$1135
tiger fortune pg,Sintonize em Transmissões ao Vivo em HD com a Hostess Bonita, Onde Eventos Esportivos Emocionantes Mantêm Você Envolvido do Início ao Fim..Desde a independência até 1934 a arrecadação tributária consistia, quase que exclusivamente, da renda das alfândegas e dos impostos de importação . Gradualmente, a partir de então, o Estado iniciou um redirecionamento para impostos internos, como vendas e consignações (tributos estaduais) e os impostos sobre indústrias e profissões e o imposto predial (municipais). Com a Constituição de 1946 houve criação de novos impostos e um sistema de transferências destinado a elevar a renda dos municípios.,Na responsabilidade por transferência, o legislador determina que outra pessoa será responsável pelo recolhimento do tributo em virtude de fato diverso do fato jurídico tributário (fato gerador do tributo). Nesse caso, com a prática do fato gerador pelo contribuinte, surge para este (ou para um responsável por substituição) a responsabilidade originária pelo pagamento do tributo; com a ocorrência de fato jurídico distinto, desloca-se a obrigação para o responsável por transferência, seja para responder solidariamente ou não..
tiger fortune pg,Sintonize em Transmissões ao Vivo em HD com a Hostess Bonita, Onde Eventos Esportivos Emocionantes Mantêm Você Envolvido do Início ao Fim..Desde a independência até 1934 a arrecadação tributária consistia, quase que exclusivamente, da renda das alfândegas e dos impostos de importação . Gradualmente, a partir de então, o Estado iniciou um redirecionamento para impostos internos, como vendas e consignações (tributos estaduais) e os impostos sobre indústrias e profissões e o imposto predial (municipais). Com a Constituição de 1946 houve criação de novos impostos e um sistema de transferências destinado a elevar a renda dos municípios.,Na responsabilidade por transferência, o legislador determina que outra pessoa será responsável pelo recolhimento do tributo em virtude de fato diverso do fato jurídico tributário (fato gerador do tributo). Nesse caso, com a prática do fato gerador pelo contribuinte, surge para este (ou para um responsável por substituição) a responsabilidade originária pelo pagamento do tributo; com a ocorrência de fato jurídico distinto, desloca-se a obrigação para o responsável por transferência, seja para responder solidariamente ou não..